Operador de Logística – PART TIME 21h-02h - Loures
2024-11-16
Turno da noite
Contrato Trabalho Temporário
Operador de Logística (D/F/M) – PART TIME 21h-02h - Loures
Descrição da Vaga:
- Proceder à receção, arrumação, picking, conferência, embalamento, expedição, cargas e descargas dos artigos em armazém.
Condições:
- RBM: 522€;
- Subsídio de Alimentação em cartão refeição – 9,35€;
- Hora Noturna entre as 22h00 e as 07h00 – 25%;
- Primeira hora extra após o turno - 25%;
- Segunda hora extra após o turno - 37,50%;
- Hora Extra em dia de descanso obrigatório ou complementar ou feriado - 50%.
Requisitos e Qualificações:
- Habilitações mínimas ao nível do 9º ano (obrigatório);
- Experiência em logística valorizada;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
- Pontualidade;
- Presentismo;
- Dinamismo;
- Gosto por trabalho em equipa;
- Disponibilidade para turno fixo: 21h00 – 02h00.
Benefícios:
- Possibilidade de integração em empresa de renome no segmento de negócio;
- Formação Contínua.
Caso considere ter o perfil para a função inscreva-se!
Os candidatos interessados, em cumprimento do definido no Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), são convidados a ler a política de privacidade em pt.gigroup.com > Política de Privacidade Candidatos
Parte da Gi Group Holding, a Gi Group reconhece e respeita a diversidade das pessoas e acredita que proporcionar igualdade de oportunidades, através de processos justos com base na meritocracia e competência profissional, valorizar a diversidade de semelhanças e diferenças que criam a singularidade de cada pessoa e promover uma cultura de inclusão eliminando fatores que desencorajam ou dificultam o acesso, a permanência e o crescimento no mundo do trabalho é fundamental para o seu sucesso.Conheça as nossas Políticas Globais de Alto Nível em gigrouholding.com/portugal > Compromisso Social
tem menu de contexto
Transportes, Distribuição e Logística
Supply Chain, Logística e Transportes
114089
Loures - Lisboa
A empresa está autorizada a exercer a atividade de trabalho temporário pelo Alvará 783/15 emitido em 1 de Setembro de 2015 pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Emprego e Formação Profissional. O exercício da atividade de recrutamento e seleção está devidamente autorizada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, constando do Registo Nacional de Agências, previsto no artº 19º do DL 260/2009, de 25 de Setembro, com as respetivas alterações.
Os candidatos devem ler a Política de Privacidade no nosso web site pt.gigroup.com